- 1 -A sinalização dos itinerários certificados obedece às regras previstas no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -Caso os itinerários certificados não cumpram as regras de sinalização referidas no número anterior, as entidades gestoras devem garantir que estas são adotadas sempre que haja lugar à renovação da respetiva sinalização.
Artigo 11.º — Regras de sinalização
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019