- 1 -A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) assegura a valorização e salvaguarda do património cultural inerente aos itinerários do Caminho de Santiago certificados ao abrigo do presente decreto-lei.
- 2 -Cabe ainda à DGPC:
- a)Solicitar a intervenção da Comissão de Certificação, quando seja submetido um pedido de certificação de itinerário;
- b)Acompanhar a implementação dos planos de gestão e valorização dos itinerários certificados;
- c)Criar e manter atualizada a base de dados dos itinerários certificados, com a respetiva representação cartográfica, que diferencia os itinerários ou partes de itinerários de elevado valor histórico e patrimonial, bem como das respetivas entidades gestoras.
Artigo 3.º — Direção-Geral do Património Cultural
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019