O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 4 -[...]
- 5 -Em julho ou agosto de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento previstos na alínea b) do n.º 1 pretendem utilizar.
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- 7 -[...]
- 8 -[...]
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