- 1 -Os titulares dos postos consulares correspondem-se diretamente com o MNE, com a embaixada portuguesa no país em que estão reconhecidos, com as autoridades consulares e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na sua área de jurisdição.
- 2 -Os titulares dos postos consulares devem dar conhecimento ao MNE e à embaixada do país onde estão reconhecidos da correspondência trocada com relevância para as relações diplomáticas e consulares entre os Estados.
- 3 -Os titulares das secções consulares podem, quando autorizados, corresponder-se diretamente com as autoridades consulares e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na sua área de jurisdição.
Artigo 19.º — Correspondência
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021