Nos termos da CVRC, cônsules honorários são representantes do Estado designados para funções de índole consular, não adquirindo a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público.
Artigo 20.º — Estatuto de cônsul honorário
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021