- 1 -Para assegurar uma oferta desconcentrada dos serviços consulares e assim promover uma maior aproximação à pessoa utente e melhor execução da função consular, o titular do posto consular pode determinar a realização de presenças consulares.
- 2 -As presenças consulares são realizadas dentro da área de jurisdição do posto consular que as institui, mediante a deslocação periódica ou ocasional de um ou vários trabalhadores consulares a determinado local, previamente estabelecido.
Artigo 28.º — Presenças consulares
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