Os titulares de postos consulares e secções consulares são órgãos especiais da função notarial.
Artigo 52.º — Órgãos especiais
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021
Os titulares de postos consulares e secções consulares são órgãos especiais da função notarial.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021