- 1 -Os postos e secções consulares submetem, até 31 de outubro de cada ano civil, às missões diplomáticas de que dependem a apreciação do seu plano de missão com a definição dos objetivos a atingir no ano seguinte.
- 2 -Conforme orientação dos embaixadores, e no prazo que seja fixado, os postos e secções consulares elaboram o relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior, com os seguintes elementos:
- a)Objetivos definidos no plano de missão previsto no número anterior;
- b)Resultados alcançados;
- c)Fundamentos justificativos do incumprimento, no todo ou em parte, dos objetivos que não foram alcançados.
- 3 -A proposta de plano de missão e o relatório previstos nos números anteriores são submetidos à apreciação da DGACCP no quadro da unidade de ação externa assegurada pela embaixada respetiva.
Artigo 69.º — Plano de ação consular e relatório
Vigente desde: 15/06/2021
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