Com o reposicionamento resultante das alterações previstas nos artigos 4.º e 5.º do presente decreto-lei o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022