O presente decreto-lei procede à terceira alteração da orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023