Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
Âmbito objetivo e subjetivo de aplicação
Quadros de zona pedagógica carenciados
Prestação de serviço docente extraordinário
Acumulação de funções docentes em estabelecimento público diverso
Contratação de docentes aposentados e reformados
Acréscimo remuneratório
Contratação de docentes do ensino superior, de investigadores doutorados e de bolseiros de investigação
Atribuição de bolsas
Modalidades de suprimento de ausência de atividade letiva
Contratação de técnicos especializados
Avaliação
As medidas previstas no presente decreto-lei são objeto de avaliação no final de cada ano letivo, com vista à apreciação da sua execução e eventual revisão.
Entrada em vigor e vigência