- 1 -A autorização pode ser revogada nos termos dos artigos 9.º e 10.º, bem como se ocorrerem factos ou situações graves, principalmente de carácter financeiro, respeitantes aos accionistas estrangeiros das instituições em causa ou que afectem significativamente os interesses económico-financeiros do País.
- 2 -A autorização para a abertura de primeira sucursal pode ainda ser revogada:
- a)Se deixar de verificar-se qualquer das condições dos artigos 14.º e 16.º;
- b)Se as autoridades do país da sede da instituição a que a sucursal pertencer retirarem a essa instituição a autorização de que depende o exercício da respectiva actividade.
- 3 -A revogação não prejudica o disposto no artigo 15.º
Artigo 13.º — Revogação da autorização
Vigente desde: 11/02/1984
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Em vigor desde 11/02/1984