É revogado o Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.