- 1 -O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos para execução dos planos e directivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O CPESFA é comandado por um general designado por comandante do Pessoal da Força Aérea.
- 3 -O CPESFA compreende:
- a)O comandante e respectivo gabinete:
- b)A Direcção de Pessoal;
- c)A Direcção de Instrução;
- d)A Direcção de Saúde;
- e)O Serviço de Justiça e Disciplina;
- f)O Serviço de Acção Social;
- g)O Serviço de Assistência Religiosa;
- h)Os órgãos de apoio directo.
- 4 -Dependem do CPESFA:
- a)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
- b)A Base do Lumiar (BALUM);
- c)O Instituto de Saúde da Força Aérea (ISFA), que integra o Hospital da Força Aérea (HFA), o Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) e o Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);
- d)O Centro de Recrutamento e Mobilização (CRM);
- e)O Centro de Investigação de Medicina Ocupacional (CIMO).
- 5 -No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades (CE), cuja composição, competências e funcionamento são fixados em lei especial.
- 6 -As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais da responsabilidade da Força Aérea ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.
Artigo 10.º — Comando de Pessoal da Força Aérea
Vigente desde: 26/02/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993