- 1 -Os órgãos centrais de administração e direcção, na dependência directa do CEMFA, têm carácter funcional e visam assegurar a superintendência e execução de áreas ou actividades específicas essenciais.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção:
- a)O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA);
- b)O Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea (CLAFA).
Artigo 9.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
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