- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais relativas à preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
- a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA);
- c)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).
- 3 -Os titulares dos órgãos de conselho exercem as suas competências em regime de acumulação.
Artigo 12.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993