- 1 -São órgãos de implantação territorial os que visam a organização e apoio geral da Força Aérea, ou das Forças Armadas quando razões objectivas o aconselhem, e que não tenham sido especificamente caracterizados de outra forma neste diploma.
- 2 -Os órgãos de implantação territorial compreendem:
- a)O Instituto de Altos Estudos da Força Aérea (IAEFA);
- b)A Academia da Força Aérea (AFA);
- c)As Oficinas Gerais de Material Aeronático (OGMA);
- d)Os órgãos de natureza cultural;
- e)A Direcção de Informática (DINFA);
- f)O Campo de Tiro de Alcochete (CTA);
- g)O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
- h)As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA;
- i)As unidades de base na dependência hierárquica do Comando Operacional da Força Aérea (COFA).
Artigo 17.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
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