- 1 -A Inspecção-Geral da Força Aérea (IGFA) é o órgão na dependência do CEMFA que tem por missão apoiá-lo no exercício da função controlo.
- 2 -O IGFA é dirigida por um general designado inspector-geral da Força Aérea, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao VCEMFA.
Artigo 16.º — Inspecção-Geral da Força Aérea
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993