As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA são os indicados nos n.os 4 dos artigos 10.º e 11.º e constituem os órgãos de execução dos respectivos comandos.
Artigo 25.º — Unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA
Vigente desde: 26/02/1993
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