- 1 -As unidades de base têm por missão garantir a prontidão das unidades aéreas e o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos nelas situados mas dependentes de outros comandos.
- 2 -As unidades de base onde estacionem forças estrangeiras têm ainda por missão assegurar o respeito pela soberania nacional nos termos que estiverem estabelecidos nos acordos internacionais assumidos.
- 3 -As unidades de base na dependência hierárquica do COFA são:
- a)As bases aéreas;
- b)Os aeródromos de manobra;
- c)Os aeródromos de trânsito.
Artigo 26.º — Unidades de base na dependência do COFA
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993