As UVD têm por missão garantir a operação dos meios de vigilância e detecção.
Artigo 29.º — Unidades de vigilância e detecção
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993
As UVD têm por missão garantir a operação dos meios de vigilância e detecção.
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