São extintos o Comando Aéreo dos Açores, o Comando Aéreo da Madeira, a Base Aérea n.º 2 e o Aeródromo de Manobra n.º 2.
Artigo 33.º — Extinção de órgãos
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993