Por este diploma são revogadas:
- a)Todas as disposições do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43015, de 8 de Junho de 1960, respeitantes a agulhas magnéticas ou electromagnéticas e suas bitáculas;
- b)A Portaria n.º 21050, de 19 de Janeiro de 1965;
- c)A Portaria n.º 575/77, de 14 de Setembro.