- 1 -À DQA incumbem o controlo da qualidade e a auditoria interna.
- 2 -No âmbito do controlo da qualidade, incumbe à DQA:
- a)Recomendar critérios e métodos destinados à avaliação da qualidade de sistemas e serviços disponibilizados;
- b)Coordenar, controlar e propor a melhoria das actividades necessárias para atingir a qualidade dos produtos e serviços;
- c)Propor alterações aos processos de trabalho utilizados, no sentido de incrementar a qualidade da actividade da DGITA;
- d)Prestar apoio técnico e assessoria às áreas de sistemas, relativamente à selecção e utilização de metodologias e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de projectos e, bem assim, à modelização de dados aplicacionais.
- 3 -No âmbito da auditoria interna, incumbe à DQA:
- a)Realizar auditorias, periodicamente ou a título excepcional, por determinação do director-geral, aos vários serviços da DGITA, bem como aos sistemas de informação sob sua responsabilidade, com o fim de assegurar a implementação das políticas e normas de actuação do director-geral e de verificar a correcção dos sistemas e tecnologias de informação e das comunicações;
- b)Assessorar os órgãos da DGITA no estabelecimento e implementação de normas e procedimentos;
- c)Recomendar acções destinadas à correcção dos desvios identificados.
Artigo 10.º — Divisão de Qualidade e Auditoria
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2007