- 1 -Incumbe à DSGRFM:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais;
- b)Elaborar as propostas de orçamento da DGITA, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como controlar e contabilizar a execução do orçamento, assegurando o respectivo expediente;
- c)Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGITA;
- d)Elaborar propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento geral da DGITA;
- e)Coordenar o apoio logístico à realização das actividades da DGITA;
- f)Administrar os bens materiais a cargo da DGITA, mantendo actualizado o respectivo inventário e efectuando o seu controlo;
- g)Assegurar a gestão e controlo do armazém de material;
- h)Assegurar a segurança e conservação das instalações.
- 2 -A DSGRFM é constituída pelas seguintes divisões:
- a)Divisão de Contabilidade, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Divisão de Património e Economato, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007