À Secção de Expediente incumbe assegurar o serviço de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência.
Artigo 15.º — Secção de Expediente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007