- 1 -O quadro de pessoal da DGITA é fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 2 -A distribuição do pessoal pelos serviços, áreas e núcleos de sistemas é efectuada pelo director-geral.
Artigo 22.º — Quadro de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007