Para os efeitos decorrentes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho, ao centro de informática da DGITA é reconhecida a qualidade de centro de informática de grande dimensão.
Artigo 37.º — Centro de informática de grande dimensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007