- 1 -Incumbe à DSPST:
- a)Gerir o processamento automático de dados e orientar as unidades orgânicas que contribuem para aquele fim, desde a recepção dos dados até à sua difusão;
- b)Gerir e controlar as versões de software de base e aplicacional em produção;
- c)Promover a instalação e manutenção de hardware e software necessários à produção, assegurando elevados níveis de disponibilidade;
- d)Apoiar as equipas de produção e desenvolvimento na utilização de suportes lógicos;
- e)Assegurar a gestão técnica das bases de dados instaladas nos sistemas sob a sua responsabilidade;
- f)Colaborar na definição do modelo lógico de dados e proceder à implantação dos respectivos modelos físicos;
- g)Promover a normalização de procedimentos no âmbito da sua esfera de acção.
- 2 -A DSPST compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Produção, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Divisão de Suporte Técnico e Desenvolvimento Tecnológico, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior;
- c)Divisão de Administração de Dados, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007