- 1 -A DGITA é composta por serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
- 2 -São serviços operativos:
- a)A Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico (DSPST);
- b)A Direcção de Serviços de Telecomunicações (DST).
- 3 -São serviços de apoio técnico:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação (DSPGI);
- b)A Divisão de Qualidade e Auditoria (DQA);
- c)A Divisão de Segurança Informática (DSI).
- 4 -São serviços de apoio instrumental:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH);
- b)A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais (DSGRFM);
- c)A Divisão de Formação e Documentação (DFD);
- d)A Secção de Expediente.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2007