- 1 -A isenção do pagamento das contribuições tem como limites o início e o termo da acção de formação, sem prejuízo da duração máxima prevista na alínea a) do artigo 3.º
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as acções de formação em que o período de interpolação não seja superior a 15 dias úteis.
- 3 -A isenção do pagamento das contribuições mantém-se, observados os restantes requisitos, até ao termo do prazo de duração da acção de formação, nos casos de celebração de novo contrato com o trabalhador substituto, sem prejuízo do disposto no n.º 1.
Artigo 14.º — Efeitos da isenção do pagamento das contribuições
Vigente desde: 20/02/1999
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Em vigor desde 20/02/1999