Os apoios referentes aos substitutos apenas se aplicam se estes forem desempregados inscritos num centro de emprego e celebrarem com a respectiva entidade empregadora:
- a)Contrato de trabalho a termo certo, em conformidade com o disposto no capítulo VII do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
- b)Contrato de formação em posto de trabalho, devidamente visado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP.