Na falta de regulamentação legal, os membros do conselho de gerência terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na Empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 14.º — (Abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979