- 1 -O conselho de gerência pode delegar em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou em trabalhadores da Empresa um ou mais dos poderes que integram a sua competência.
- 2 -As delegações do conselho de gerência estabelecerão sempre os limites dos poderes delegados e o termo do respectivo exercício.
Artigo 20.º — (Deliberação sobre delegação de poderes)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979