- 1 -A Empresa só se obriga:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de gerência;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de gerência que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;
- c)Pela assinatura de procurador legalmente constituído, no âmbito dos poderes constantes da procuração;
- d)Pela assinatura de trabalhadores da Empresa em que tal poder tenha sido delegado pelo conselho de gerência e no âmbito da respectiva delegação.
- 2 -Tratando-se de títulos de obrigação da Empresa, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 21.º — (Termos em que a Empresa se obriga)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979