- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, que escolhem de entre si o presidente e o vice-presidente, e por dois suplentes, todos designados por três anos, renováveis.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, sendo um efectivo e um suplente indicados pelos trabalhadores da Empresa.
- 3 -Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes da comissão de fiscalização serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas.
- 4 -Ao mandato dos membros da comissão de fiscalização aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º
Artigo 22.º — (Composição)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979