Será elaborado, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da Empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação e dos documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e demais legislação aplicável.
Artigo 40.º
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979