É obrigatória a constituição das seguintes reservas:
- a)Reserva geral;
- b)Reserva para investimentos;
- c)Reserva para fins sociais;
- d)Reserva para remuneração do capital estatutário.
É obrigatória a constituição das seguintes reservas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979