- 1 -As contas da Empresa não são submetidas ao Tribunal de Contas.
- 2 -A aprovação dos documentos referidos no artigo 40.º compete aos Ministros das Finanças e da Indústria, nos termos da lei.
Artigo 44.º — (Aprovação das contas)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979