- 1 -As normas de qualidade mínima são fixadas para o pimento destinado ao fabrico de pimentão e a sua obrigatoriedade será estabelecida por portaria conjunta dos ministros com competência nas áreas da agricultura e do comércio.
- 2 -As normas comportam categorias de qualidade definidas tendo em conta o interesse económico para os seus produtores e a necessidade de satisfazer as exigências da indústria.
- 3 -As categorias de qualidade a definir corresponderão às categorias I e II.
Artigo 2.º — (Normas relativas à matéria-prima)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985