O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
Sucessão e integração de imóveis
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- 3 -É atribuída à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema a gestão e a programação da sala de cinema do Palácio Foz.