- 1 -As prestações de capital e do juro a cargo do mutuário são calculadas pelo método das prestações constantes, aplicando-se o método das taxas equivalentes.
- 2 -A periodicidade de pagamento das prestações é acordada entre as partes.
Artigo 12.º — Amortização do empréstimo
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999