O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da entrada em vigor do diploma mencionado no n.º 3 do artigo 18.º e das portarias a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 4 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.