O pedido de empréstimo faz-se por requerimento apresentado junto de uma das instituições de crédito competentes para efectuarem operações de crédito ao abrigo do presente regime, acompanhado de:
- a)Declaração do interessado, prestada sob compromisso de honra, mencionando:
- i)Não ser titular de outro empréstimo bonificado contraído nos termos do presente diploma;
- ii)Não ser titular do grau de licenciado ou de bacharel, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º; e
- iii)Autorizar as autoridades competentes para o acompanhamento, verificação e fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma a acederem às informações referidas no diploma mencionado no artigo 18.º, n.º 3;
- b)Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, acompanhada da declaração de rendimentos que lhe diga respeito, referente ao agregado familiar em que o interessado se insere, ou, no caso de este estar dispensado da sua apresentação, de outros elementos oficiais comprovativos emitidos pela respectiva repartição de finanças;
- c)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior frequentado pelo interessado comprovativa das condições previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, bem como do montante da propina paga pelo interessado;
- d)Outros documentos relevantes para instrução do processo.