- 1 -A carteira profissional é o documento de identificação do jornalista e de certificação do respectivo título profissional.
- 2 -A habilitação com a carteira profissional é condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista.
- 3 -Todos os jornalistas são obrigados a possuir a respectiva carteira profissional, cujas condições de aquisição, revalidação, suspensão e perda são definidas no presente Regulamento.
ARTIGO 1.º — (Definição e âmbito da carteira profissional)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979