- 1 -Os títulos profissionais serão entregues ao requerente no prazo máximo de trinta dias, após a entrega de todos os elementos previstos neste Regulamento.
- 2 -A decisão de indeferimento, devidamente justificada, será notificada ao requerente, considerando-se, no entanto, para efeitos de recurso, como indeferido o pedido de passagem ou revalidação quando o título profissional não seja entregue ao requerente no prazo previsto no n.º 1.
ARTIGO 12.º — (Prazo de passagem do título profissional)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979