- 1 -A carteira profissional e o título provisório de estagiário cujos titulares tenham deixado de exercer a profissão serão entregues à organização sindical, para inutilização com o carimbo de «anulado», podendo ser depois devolvidos aos interessados, a seu pedido.
- 2 -A carteira profissional do jornalista que atinja a reforma será inutilizada com a aposição do carimbo de «reformado».
ARTIGO 21.º — (Devolução dos títulos profissionais)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979