- 1 -Na carteira profissional e no documento provisório de estagiário será obrigatoriamente indicado o sector da comunicação social - Imprensa, Radiodifusão, Televisão ou Cinema - onde o titular exerce predominantemente a sua actividade.
- 2 -Os títulos profissionais e equiparados referirão os direitos reconhecidos aos respectivos titulares no Estatuto do Jornalista e neste Regulamento, assim como na demais legislação aplicável.
ARTIGO 24.º — (Menções nos títulos)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979