- 1 -O processo de privatização realiza-se mediante a alienação, por concurso público, de um lote indivisível de 671000 acções da DRAGAPOR, representativas da totalidade do respectivo capital social.
- 2 -O concurso público referido no n.º 1 é aberto a entidades nacionais e estrangeiras, as quais podem apresentar-se individualmente ou em agrupamento, devendo as propostas de compra ser apresentadas para a totalidade do lote.
Artigo 2.º — Concurso público
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999