- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente concurso são entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, Lisboa, até às 15 horas do 30.º dia posterior à entrada em vigor do decreto-lei que aprova o presente caderno de encargos.
- 2 -Contra a entrega da proposta é passado recibo do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem da apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.
Artigo 12.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 24/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1999